Obs.: Por intermédio da Portaria nº 166, de 03/07/2002, o Diretor-Geral do DNIT, considerando o Relato nº 008/2002 da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, aprovado pela Diretoria Executiva do DNIT em reunião de 05/06/2002, conforme constante do processo nº 50.600.000.450/2002-81, resolveu que as Relações de Normas e Publicações Técnicas do IPR/DNER sejam adotadas como instrumentos normativos (normas) e orientadores (manuais, guias, diretrizes e outros) pelo DNIT, em caráter transitório, até que sejam substituídas pelo novo padrão DNIT em decorrência de revisões ou atualizações.
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